Vantagens
Este sinal garante que todos os veículos cumpram os procedimentos legais exigidos ao atravessar alfândegas, facilitando o controlo aduaneiro. Fabricado com materiais de alta durabilidade e visibilidade, o sinal C18 da Meio Corte é resistente às condições meteorológicas e ao desgaste. Ideal para instalação em áreas alfandegárias e pontos de controlo de fronteira.

C18 – Paragem obrigatória na alfândega

O sinal C18, com a inscrição “Alfândega – Aduana”, indica a paragem obrigatória em zonas de controlo alfandegário, sendo essencial para regular o trânsito em áreas fronteiriças e de passagem internacional.
DIM (cm) 60, 70, 90, 115
Fornecido em: Sinal simples, Sinal com prumo, Sinal com tripé, Sinal com quadripé
Material Alumínio Ferro Galvanizado
Abas Aba Simples 15mm Dupla Aba 15mm Aba Simples 25mm
Refletorização Nível 1 — Tipo Engineer Grade Nível 2 — Tipo Alta Intensidade Nível 3 — Tipo Diamond Grade
Sinalização conforme Decreto Regulamentar Nº22-A/98, Nº41/02 e Nº2/11, e Decreto Lei Nº81/06 e Nº39/10.

Descrição

Este sinal garante que todos os veículos cumpram os procedimentos legais exigidos ao atravessar alfândegas, facilitando o controlo aduaneiro.

Fabricado com materiais de alta durabilidade e visibilidade, o sinal C18 da Meio Corte é resistente às condições meteorológicas e ao desgaste. Ideal para instalação em áreas alfandegárias e pontos de controlo de fronteira.