Vantagens
Ideal para obras ou zonas com desvios, este sinal promove a circulação segura e reduz o risco de acidentes em áreas de tráfego condicionado. Desenvolvido pela Meio Corte, o CT4/D3a combina alta resistência e visibilidade, oferecendo uma sinalização robusta e eficiente para gestão temporária de tráfego.

CT4/D3a – Obrigação de contornar placa ou obstáculo

O CT4/D3a é um sinal temporário de obrigação que indica a obrigatoriedade de contornar placas ou obstáculos pela direita.
DIM (cm) 60, 70, 90, 115
Fornecido em: Sinal simples, Sinal com prumo, Sinal com tripé, Sinal com quadripé
Sinalização conforme Decreto Regulamentar Nº22-A/98, Nº41/02 e Nº2/11, e Decreto Lei Nº81/06 e Nº39/10.

Descrição

Ideal para obras ou zonas com desvios, este sinal promove a circulação segura e reduz o risco de acidentes em áreas de tráfego condicionado.

Desenvolvido pela Meio Corte, o CT4/D3a combina alta resistência e visibilidade, oferecendo uma sinalização robusta e eficiente para gestão temporária de tráfego.